Perguntas frequentes para Certificados de Pessoa Física e Jurídica
A aquisição do seu certificado digital pode ser feita diretamente em nosso website, através do nosso WhatsApp ou presencialmente em uma de nossas unidades parceiras.
Validação Presencial
Atendimento com agendamento em todo o Brasil, por meio de nossa rede de parceiros.
Atendimento Delivery
Um agente vai até você com hora marcada, mediante taxa adicional.
Validação por Videoconferência
Validação 100% online. Verifique se você está elegível aqui.
Para Pessoa Física
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou passaporte)
- CPF (caso não conste no documento)
Para Pessoa Jurídica
- Contrato social e última alteração
- Documento de identificação dos representantes legais
- Comprovante de CNPJ atualizado
A validade varia conforme o tipo de certificado. Pode ser de 1 ano, 2 anos ou 3 anos, dependendo do modelo escolhido (A1, A3 em token, cartão ou nuvem).
O A1 é armazenado no computador ou nuvem, tem validade de 1 ano e não depende de mídia física. O A3 é armazenado em mídia física (cartão ou token), com validade de até 3 anos.
- e-CPF: para pessoas físicas, usado em Receita Federal, assinatura de documentos e serviços online.
- e-CNPJ: para empresas, usado em obrigações fiscais e assinatura de contratos.
- NFe: exclusivo para emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Juridico: para advogados, integração com sistemas de tribunais.
O certificado pode ser usado para acesso ao e-CAC, assinatura de documentos, emissão de nota fiscal eletrônica, declarações do imposto de renda, peticionamento eletrônico no judiciário, entre outros.
Sim. A renovação pode ser feita presencialmente, via videoconferência ou online, se o certificado anterior for elegível. Verifique com nossa equipe.
Sim. Ele utiliza criptografia avançada e segue padrões exigidos pela ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica.
Sim, desde que seja um certificado do tipo A1 (instalado) ou em nuvem. Certificados em mídia física (A3) podem ser usados em qualquer computador com leitor apropriado.
Em caso de perda ou roubo de certificado em cartão ou token, é necessário solicitar a revogação imediata. Para certificados A1, recomenda-se revogar e emitir um novo.
Não. O certificado digital é pessoal e intransferível. O uso por terceiros é proibido e invalida a segurança da assinatura digital.
Para algumas obrigações fiscais, emissão de notas eletrônicas e peticionamento judicial, o uso do certificado é obrigatório. Consulte seu contador ou advogado para confirmar sua necessidade.
Sim, os certificados em nuvem ou A1 podem ser utilizados em dispositivos móveis compatíveis, por meio de aplicativos autorizados.
Sim. É possível emitir para procurador com poderes específicos registrados em cartório ou por procuração digital com validade jurídica.
Sim. Para certificados em cartão (A3), é necessário um leitor compatível conectado ao computador. Para token, basta uma porta USB.
Sim. A assinatura com certificado digital tem o mesmo valor jurídico da assinatura presencial com firma reconhecida.
Diversos sistemas do governo (Receita Federal, e-CAC, Conectividade Social, INSS), tribunais, sistemas de assinatura digital e emissão de NFe aceitam certificados digitais.
Sim. É comum que uma mesma pessoa ou empresa tenha mais de um certificado para finalidades diferentes, como e-CPF e e-CNPJ.
Você pode verificar a validade acessando as configurações do certificado no seu sistema operacional ou em nossa central de atendimento. Também pode verificar pelo site da ICP-Brasil.